A partir dos anos 1990 ocorreu a quebra do monismo epistemológico do paradigma da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e hoje se assiste à emergência de um novo paradigma, multifário e em construção. O processo de superação do paradigma da supremacia independe da crítica de ma-triz neoliberal e é plenamente compatível com uma ideologia progressista, repu-blicana e democrática. No plano lógico, há contradições intrínsecas insuperáveis na teoria tradicional. Além disso, os fundamentos epistemológicos do paradigma da supremacia (centralidade axiológica dos interesses estatais ou dos interesses coletivos, concepção idealista de Estado e do Direito) são incompatíveis com a Constituição Federal e com a teoria jurídica contemporânea, assim como causam efeitos deletérios na regulação da relação entre Estado e Sociedade.
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Administrative Law Updates, Constitutional Law Updates
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