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Código Português do Trabalho de 2009
Código Português do Trabalho de 2009
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2/12/2009
by
cristina falcão
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Código Português do Trabalho de 2009, Alterado e republicado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 1 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt CÓDIGO DO TRABALHO Alterado e republicado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro Fevereiro de 2009 Não dispensa a consulta do texto legal publicado em Diário da República Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 2 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Conteúdo Notas: .............................................................................................................................................................. 11 Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro .................................................................................................................... 12 LIVRO I ............................................................................................................................................................. 21 Parte geral ....................................................................................................................................................... 21 TÍTULO I ........................................................................................................................................................... 21 Fontes e aplicação do direito do trabalho........................................................................................................ 21 TÍTULO II .......................................................................................................................................................... 26 Contrato de trabalho ....................................................................................................................................... 26 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 26 Disposições gerais ....................................................................................................................................... 26 SECÇÃO I .................................................................................................................................................. 26 Contrato de trabalho ............................................................................................................................... 26 SECÇÃO II ................................................................................................................................................. 27 Sujeitos .................................................................................................................................................... 27 SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................... 27 Capacidade .............................................................................................................................................. 27 SUBSECÇÃO II .......................................................................................................................................... 27 Direitos de personalidade ........................................................................................................................ 27 SUBSECÇÃO III ......................................................................................................................................... 30 Igualdade e não discriminação ................................................................................................................. 30 DIVISÃO I ................................................................................................................................................. 30 Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação ......................................................................... 30 DIVISÃO II ................................................................................................................................................ 33 Proibição de assédio ................................................................................................................................ 33 DIVISÃO III ............................................................................................................................................... 33 Igualdade e não discriminação em função do sexo ................................................................................. 33 SUBSECÇÃO IV ......................................................................................................................................... 35 Parentalidade .......................................................................................................................................... 35 SUBSECÇÃO V .......................................................................................................................................... 53 Trabalho de menores ............................................................................................................................... 53 SUBSECÇÃO VI ......................................................................................................................................... 60 Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida ................................................................................ 60 SUBSECÇÃO VII ........................................................................................................................................ 60 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 3 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Trabalhador com deficiência ou doença crónica ..................................................................................... 60 SUBSECÇÃO VIII ....................................................................................................................................... 61 Trabalhador-estudante............................................................................................................................ 61 SUBSECÇÃO IX ......................................................................................................................................... 65 O empregador e a empresa ...................................................................................................................... 65 SECÇÃO III ................................................................................................................................................ 67 Formação do contrato .............................................................................................................................. 67 SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................... 67 Negociação .............................................................................................................................................. 67 SUBSECÇÃO II .......................................................................................................................................... 67 Promessa de contrato de trabalho ........................................................................................................... 67 SUBSECÇÃO III ......................................................................................................................................... 68 Contrato de adesão ................................................................................................................................. 68 SUBSECÇÃO IV ......................................................................................................................................... 68 Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho ........................................................... 68 SUBSECÇÃO V .......................................................................................................................................... 70 Forma de contrato de trabalho ................................................................................................................ 70 SECÇÃO IV ................................................................................................................................................ 70 Período experimental ............................................................................................................................... 70 SECÇÃO V ................................................................................................................................................. 72 Actividade do trabalhador ........................................................................................................................ 72 SECÇÃO VI ................................................................................................................................................ 73 Invalidade do contrato de trabalho .......................................................................................................... 73 SECÇÃO VII ............................................................................................................................................... 75 Direitos, deveres e garantias das partes .................................................................................................. 75 SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................... 75 Disposições gerais ................................................................................................................................... 75 SUBSECÇÃO II .......................................................................................................................................... 77 Formação profissional .............................................................................................................................. 77 SECÇÃO VIII .............................................................................................................................................. 80 Cláusulas acessórias ................................................................................................................................ 80 SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................... 80 Condição e termo .................................................................................................................................... 80 SUBSECÇÃO II .......................................................................................................................................... 80 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 4 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho ..................................................................................... 80 SECÇÃO IX ................................................................................................................................................ 81 Modalidades de contrato de trabalho ..................................................................................................... 81 SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................... 81 Contrato a termo resolutivo ..................................................................................................................... 81 SUBSECÇÃO II .......................................................................................................................................... 86 Trabalho a tempo parcial ......................................................................................................................... 86 SUBSECÇÃO III ......................................................................................................................................... 89 Trabalho intermitente .............................................................................................................................. 89 SUBSECÇÃO IV ......................................................................................................................................... 90 Comissão de serviço ................................................................................................................................ 90 SUBSECÇÃO V .......................................................................................................................................... 92 Teletrabalho ............................................................................................................................................ 92 SUBSECÇÃO VI ......................................................................................................................................... 95 Trabalho temporário ............................................................................................................................... 95 DIVISÃO I ................................................................................................................................................. 95 Disposições gerais relativas a trabalho temporário ................................................................................. 95 DIVISÃO II ................................................................................................................................................ 96 Contrato de utilização de trabalho temporário ....................................................................................... 96 DIVISÃO III ............................................................................................................................................... 98 Contrato de trabalho temporário............................................................................................................. 98 DIVISÃO IV ............................................................................................................................................. 100 Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária ........................................ 100 DIVISÃO V .............................................................................................................................................. 101 Regime de prestação de trabalho de trabalhador temporário .............................................................. 101 CAPÍTULO II ............................................................................................................................................ 106 Prestação do trabalho ............................................................................................................................ 106 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 106 Local de trabalho ................................................................................................................................... 106 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 107 Duração e organização do tempo de trabalho ....................................................................................... 107 SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 108 Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho .................................. 108 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 109 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 5 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Limites da duração do trabalho .............................................................................................................. 109 SUBSECÇÃO III ....................................................................................................................................... 114 Horário de trabalho ............................................................................................................................... 114 SUBSECÇÃO IV ....................................................................................................................................... 118 Isenção de horário de trabalho .............................................................................................................. 118 SUBSECÇÃO V ........................................................................................................................................ 118 Trabalho por turnos ............................................................................................................................... 118 SUBSECÇÃO VI ....................................................................................................................................... 119 Trabalho nocturno ................................................................................................................................. 119 SUBSECÇÃO VII ...................................................................................................................................... 121 Trabalho suplementar ............................................................................................................................ 121 SUBSECÇÃO VIII ..................................................................................................................................... 125 Descanso semanal ................................................................................................................................. 125 SUBSECÇÃO IX ....................................................................................................................................... 126 Feriados ................................................................................................................................................. 126 SUBSECÇÃO X ........................................................................................................................................ 127 Férias ..................................................................................................................................................... 127 SUBSECÇÃO XI ....................................................................................................................................... 132 Faltas ..................................................................................................................................................... 132 CAPÍTULO III ............................................................................................................................................... 135 Retribuição e outras prestações patrimoniais ........................................................................................... 135 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 135 Disposições gerais sobre retribuição ...................................................................................................... 135 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 140 Determinação do valor da retribuição ................................................................................................... 140 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 142 Cumprimento de obrigação de retribuição ............................................................................................ 142 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................. 144 Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais ............................................... 144 CAPÍTULO V ............................................................................................................................................... 145 Vicissitudes contratuais .............................................................................................................................. 145 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 146 Transmissão de empresa ou estabelecimento ....................................................................................... 146 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 147 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 6 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Cedência ocasional de trabalhador ........................................................................................................ 147 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 149 Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho ............................................................... 149 SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 150 Disposições gerais sobre a redução e suspensão ................................................................................... 150 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 150 Suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a trabalhador ............................................. 150 SUBSECÇÃO III ....................................................................................................................................... 151 Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador ................................................................................................................... 151 DIVISÃO I ............................................................................................................................................... 151 Situação de crise empresarial ................................................................................................................. 151 DIVISÃO II .............................................................................................................................................. 156 Encerramento e diminuição temporários de actividade ........................................................................ 156 SUBSECÇÃO IV ....................................................................................................................................... 159 Licença sem retribuição .......................................................................................................................... 159 SUBSECÇÃO V ........................................................................................................................................ 159 Pré-reforma ........................................................................................................................................... 159 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................. 161 Incumprimento do contrato ....................................................................................................................... 161 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 161 Disposições gerais ................................................................................................................................. 161 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 161 Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição ................................. 161 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 162 Poder disciplinar .................................................................................................................................... 162 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 165 Garantias de créditos do trabalhador .................................................................................................... 165 SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 166 Prescrição e prova ................................................................................................................................. 166 CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................. 166 Cessação de contrato de trabalho.............................................................................................................. 166 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 166 Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho .................................................................. 166 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 7 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 170 Revogação de contrato de trabalho ....................................................................................................... 170 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 171 Despedimento por iniciativa do empregador ........................................................................................ 171 SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 171 Modalidades de despedimento .............................................................................................................. 171 DIVISÃO I ............................................................................................................................................... 171 Despedimento por facto imputável ao trabalhador .............................................................................. 171 DIVISÃO II .............................................................................................................................................. 175 Despedimento colectivo ......................................................................................................................... 175 DIVISÃO III ............................................................................................................................................. 179 Despedimento por extinção de posto de trabalho ................................................................................ 179 DIVISÃO IV ............................................................................................................................................. 182 Despedimento por inadaptação ............................................................................................................. 182 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 185 Ilicitude de despedimento ...................................................................................................................... 185 SUBSECÇÃO III ....................................................................................................................................... 189 Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a termo......................................... 189 SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 189 Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador ........................................................... 189 SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 190 Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador ............................................................................ 190 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 192 Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador ............................................................................. 192 TÍTULO III ....................................................................................................................................................... 193 Direito colectivo ............................................................................................................................................ 193 SUBTÍTULO I ............................................................................................................................................... 193 Sujeitos ...................................................................................................................................................... 193 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 193 Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ........................................................................ 193 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 193 Disposições gerais sobre estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ............................ 193 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 197 Comissões de trabalhadores .................................................................................................................. 197 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 8 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 197 Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores .......................................................................... 197 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 200 Informação e consulta ............................................................................................................................ 200 SUBSECÇÃO III ....................................................................................................................................... 201 Controlo de gestão da empresa ............................................................................................................. 201 SUBSECÇÃO IV ....................................................................................................................................... 203 Participação em processo de reestruturação da empresa ..................................................................... 203 SUBSECÇÃO V ........................................................................................................................................ 204 Constituição, estatutos e eleição ........................................................................................................... 204 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 209 Associações sindicais e associações de empregadores .......................................................................... 209 SUBSECÇÃO I ......................................................................................................................................... 209 Disposições preliminares ........................................................................................................................ 209 SUBSECÇÃO II ........................................................................................................................................ 211 Constituição e organização das associações .......................................................................................... 211 SUBSECÇÃO III ....................................................................................................................................... 216 Quotização sindical ................................................................................................................................ 216 SUBSECÇÃO IV ....................................................................................................................................... 217 Actividade sindical na empresa .............................................................................................................. 217 SUBSECÇÃO V ........................................................................................................................................ 220 Membro de direcção de associação sindical .......................................................................................... 220 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................ 221 Participação na elaboração de legislação do trabalho ............................................................................... 221 SUBTÍTULO II .............................................................................................................................................. 223 Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ........................................................................... 223 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 223 Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho .............................. 223 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 223 Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ............................... 223 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 225 Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ............................................ 225 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................ 226 Convenção colectiva .................................................................................................................................. 226 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 9 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 226 Contratação colectiva ............................................................................................................................. 226 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 228 Celebração e conteúdo .......................................................................................................................... 228 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 230 Depósito de convenção colectiva ........................................................................................................... 230 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 231 Âmbito pessoal de convenção colectiva ................................................................................................ 231 SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 232 Âmbito temporal de convenção colectiva .............................................................................................. 232 CAPÍTULO III ............................................................................................................................................... 234 Acordo de adesão ...................................................................................................................................... 234 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................. 235 Arbitragem ................................................................................................................................................ 235 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 235 Disposições comuns sobre arbitragem .................................................................................................. 235 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 235 Arbitragem voluntária ............................................................................................................................ 235 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 236 Arbitragem obrigatória ........................................................................................................................... 236 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 237 Arbitragem necessária ............................................................................................................................ 237 SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 238 Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária ............................................ 238 CAPÍTULO V ............................................................................................................................................... 238 Portaria de extensão ................................................................................................................................. 238 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................. 239 Portaria de condições de trabalho ............................................................................................................. 239 CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................. 240 Publicação, entrada em vigor e aplicação .................................................................................................. 240 SUBTÍTULO III ............................................................................................................................................. 240 Conflitos colectivos de trabalho ................................................................................................................. 240 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 241 Resolução de conflitos colectivos de trabalho ........................................................................................... 241 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 10 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 241 Princípio de boa fé ................................................................................................................................. 241 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 241 Conciliação............................................................................................................................................. 241 SECÇÃO III .............................................................................................................................................. 242 Mediação ............................................................................................................................................... 242 SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 243 Arbitragem ............................................................................................................................................ 243 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................ 243 Greve e proibição de lock-out .................................................................................................................... 243 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 244 Greve ..................................................................................................................................................... 244 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 248 Lock-out ................................................................................................................................................. 248 LIVRO II .......................................................................................................................................................... 249 Responsabilidades penal e contra-ordenacional ........................................................................................... 249 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................. 249 Responsabilidade penal .............................................................................................................................. 249 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................ 249 Responsabilidade contra-ordenacional ...................................................................................................... 249 Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 11 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Notas: 1 -O regime sancionatório constante do Código do Trabalho não revoga qualquer disposição do Código Penal; 2 -O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho não é aplicável até à entrada em vigor de convenção colectiva que disponha sobre a matéria, mantendo-se em vigor, durante esse período, o previsto no artigo 1.º da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro; 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e nos seguintes, ficam sujeitos ao regime do Código do Trabalho aprovado pela presente lei os contratos de trabalho e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho celebrados ou adoptados antes da entrada em vigor da referida lei, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente passados anteriormente àquele momento; 4 -O regime estabelecido no n.º 4 do artigo 148.º do Código do Trabalho, anexo à presente lei, relativo à duração de contrato de trabalho a termo incerto aplica-se a situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor, contando-se o período de seis anos aí previsto a partir da data de entrada em vigor da presente lei; 5 -As associações sindicais e as associações de empregadores que, nos últimos seis anos, não tenham requerido, nos termos legalmente previstos, a publicação da identidade dos respectivos membros da direcção dispõem de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor desta lei, para requerer aquela publicação; 6 -As licenças previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 39.º e no artigo 44.º são aplicáveis aos trabalhadores que estejam a gozar licença por maternidade, paternidade e adopção nos termos do artigo 35.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e nos termos do artigo 68.º, do n.º 3 do artigo 69.º e do artigo 71.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, contando-se, para efeito daquelas licenças, os períodos de gozo de licença já decorridos. Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 12 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Entrada em Vigor: 17.02.2009, com excepção dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 356.º, dos artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, do n.º 2 do artigo 389.º e do n.º 1 do artigo 391.º que entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo do Trabalho e dos artigos 34.º a 62.º que entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regule o regime de protecção social da parentalidade. Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º Transposição de directivas comunitárias O Código do Trabalho transpõe para a ordem jurídica interna, total ou parcialmente, as seguintes directivas comunitárias: a) Directiva do Conselho n.º 91/533/CEE, de 14 de Outubro, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho; b) Directiva n.º 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; c) Directiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à protecção dos jovens no trabalho; d) Directiva n.º 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa ao acordo quadro sobre a licença parental celebrado pela União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 13 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt (UNICE), pelo Centro Europeu das Empresas Públicas (CEEP) e pela Confederação Europeia dos Sindicatos (CES); e) Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços; f) Directiva n.º 97/81/CE, do Conselho, de 15 de Dezembro, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES; g) Directiva n.º 98/59/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos despedimentos colectivos; h) Directiva n.º 1999/70/CE, do Conselho, de 28 de Junho, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo; i) Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica; j) Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional; l) Directiva n.º 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos; m) Directiva n.º 2002/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia; n) Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho; o) Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação). Artigo 3.º Trabalho autónomo de menor 1 -O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma actividade remunerada prestada com autonomia, excepto caso tenha concluído a escolaridade obrigatória e se trate de trabalhos leves. 2 -À celebração do contrato previsto no número anterior aplicam-se as regras gerais previstas no Código Civil. 3 -Consideram-se trabalhos leves para efeitos do n.º 1 os que assim forem definidos para o contrato de trabalho celebrado com menor. Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 14 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt 4 -Ao menor que realiza actividades com autonomia aplicam-se as limitações estabelecidas para o contrato de trabalho celebrado com menor. Artigo 4.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais 1 -O regime relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, previsto nos artigos 283.º e 284.º do Código do Trabalho, com as necessárias adaptações, aplica-se igualmente: a) A praticante, aprendiz, estagiário e demais situações que devam considerar-se de formação profissional; b) A administrador, director, gerente ou equiparado, sem contrato de trabalho, que seja remunerado por essa actividade; c) A prestador de trabalho, sem subordinação jurídica, que desenvolve a sua actividade na dependência económica, nos termos do artigo 10.º do Código do Trabalho. 2 -O trabalhador que exerça actividade por conta própria deve efectuar um seguro que garanta o pagamento das prestações previstas nos artigos indicados no número anterior e respectiva legislação regulamentar. Artigo 5.º Regime do tempo de trabalho O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho não é aplicável até à entrada em vigor de convenção colectiva que disponha sobre a matéria, mantendo-se em vigor, durante esse período, o previsto no artigo 1.º da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro. Artigo 6.º Deveres do Estado em matéria de formação profissional 1 -Compete ao Estado garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente actualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida activa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional. 2 -Compete ao Estado, em particular, garantir a qualificação inicial de jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, e promover a integração sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de acções de formação profissional especial. Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 15 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt Artigo 7.º Aplicação no tempo 1 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo e nos seguintes, ficam sujeitos ao regime do Código do Trabalho aprovado pela presente lei os contratos de trabalho e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho celebrados ou adoptados antes da entrada em vigor da referida lei, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente passados anteriormente àquele momento. 2 -As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho contrárias a normas imperativas do Código do Trabalho devem ser alteradas na primeira revisão que ocorra no prazo de 12 meses após a entrada em vigor desta lei, sob pena de nulidade. 3 -O disposto no número anterior não convalida as disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho nulas ao abrigo da legislação revogada. 4 -As estruturas de representação colectiva de trabalhadores e de empregadores constituídas antes da entrada em vigor do Código do Trabalho ficam sujeitas ao regime nele instituído, salvo quanto às condições de validade e aos efeitos relacionados com a respectiva constituição ou modificação. 5 -O regime estabelecido no Código do Trabalho, anexo à presente lei, não se aplica a situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor e relativas a: a) Duração de período experimental; b) Prazos de prescrição e de caducidade; c) Procedimentos para aplicação de sanções, bem como para a cessação de contrato de trabalho; d) Duração de contrato de trabalho a termo certo. 6 -O regime estabelecido no n.º 4 do artigo 148.º do Código do Trabalho, anexo à presente lei, relativo à duração de contrato de trabalho a termo incerto aplica-se a situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor, contando-se o período de seis anos aí previsto a partir da data de entrada em vigor da presente lei. Artigo 8.º Revisão de estatutos existentes 1 -Os estatutos de associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras vigentes na data da entrada em vigor da presente lei que não estejam em conformidade com o regime constante do Código do Trabalho devem ser revistos no prazo de três anos. 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral procede à apreciação fundamentada sobre a legalidade dos estatutos que não tenham sido revistos e, caso haja disposições contrárias à lei, notifica a estrutura em causa para que esta altere os estatutos, no prazo de 180 dias. Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 16 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt 3 -Se houver alteração de estatutos no prazo referido no número anterior, ou fora desse prazo, mas antes da remessa destes ao Ministério Público no tribunal competente, aplica-se o disposto nos n.os 3 a 6, 8 e 9 do artigo 447.º do Código do Trabalho, com as necessárias adaptações. 4 -Caso não haja alteração de estatutos nos prazos referidos nos n.os 2 e 3, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral remete ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente a apreciação fundamentada sobre a legalidade dos mesmos, para os efeitos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 447.º do Código do Trabalho. 5 -Caso a apreciação fundamentada sobre a legalidade da alteração de estatutos conclua que não existem disposições contrárias à lei, o processo é remetido ao magistrado do Ministério Público, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 447.º do Código do Trabalho. 6 -As entidades referidas no n.º 1 podem requerer a suspensão da instância pelo prazo de seis meses em caso de processo judicial em curso tendente à extinção judicial da mesma, ou declaração de nulidade de normas dos estatutos com fundamento em desconformidade com a lei, e apresentar no processo a alteração dos estatutos no mesmo prazo. Artigo 9.º Extinção de associações 1 -As associações sindicais e as associações de empregadores que, nos últimos seis anos, não tenham requerido, nos termos legalmente previstos, a publicação da identidade dos respectivos membros da direcção dispõem de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor desta lei, para requerer aquela publicação. 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, sem que tal requerimento se tenha verificado, o ministério responsável pela área laboral dá desse facto conhecimento ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente, para efeitos de promoção da declaração judicial de extinção da associação. 3 -À extinção judicial nos termos do artigo anterior aplica-se o disposto nos n.os 1 a 3 e 7 do artigo 456.º, com as devidas adaptações. Artigo 10.º Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção colectiva 1 -É instituído um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, de acordo com os números seguintes. 2 -A convenção colectiva caduca na data da entrada em vigor da presente lei, verificados os seguintes factos: Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 17 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt a) A última publicação integral da convenção que contenha a cláusula referida no n.º 1 tenha entrado em vigor há, pelo menos, seis anos e meio, aí já compreendido o período decorrido após a denúncia; b) A convenção tenha sido denunciada validamente na vigência do Código do Trabalho; c) Tenham decorrido pelo menos 18 meses a contar da denúncia; d) Não tenha havido revisão da convenção após a denúncia. 3 -A convenção referida no n.º 1 também caduca, verificando-se todos os outros factos, logo que decorram 18 meses a contar da denúncia. 4 -O disposto nos n.os 2 e 3 não prejudica as situações de reconhecimento da caducidade dessa convenção reportada a momento anterior. 5 -O aviso sobre a data da cessação da vigência da convenção é publicado: a) Oficiosamente, caso tenha havido requerimento anterior cujo indeferimento tenha sido fundamentado apenas na existência da cláusula referida no n.º 1; b) Dependente de requerimento, nos restantes casos. Artigo 11.º Regiões Autónomas 1 -Na aplicação do Código do Trabalho às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais. 2 -Nas Regiões Autónomas, as publicações são feitas nas respectivas séries dos jornais oficiais. 3 -Nas Regiões Autónomas, a regulamentação das condições de admissibilidade de emissão de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho compete às respectivas Assembleias Legislativas. 4 -As Regiões Autónomas podem estabelecer, de acordo com as suas tradições, outros feriados, para além dos previstos no Código do Trabalho, desde que correspondam a usos e práticas já consagrados. 5 -As Regiões Autónomas podem ainda regular outras matérias laborais enunciadas nos respectivos estatutos político-administrativos. Artigo 12.º Norma revogatória 1 -São revogados: a) A Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, e pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio; Eurico Santos Advogado Estagiário Código do Trabalho 18 Email: euricosantos@sapo.pt http://direito.home.sapo.pt c) As alíneas d) a f) do artigo 2.º, os n.os 2 e 9 do artigo 6.º, os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, os artigos 7.º, 14.º a 40.º, 42.º, 44.º na parte relativa a contra-ordenações por violação de normas revogadas e o n.º 1 e as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 45.º, todos da Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio. 2 -O artigo 6.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, sobre lei aplicável ao contrato de trabalho é revogado na medida em que seja aplicável o Regulamento CE/593/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I). 3 -A revogação dos preceitos a seguir referidos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, produz efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a mesma matéria: a) Artigos 272.º a 312.º, sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, na parte não referida na actual redacção do Código; b) Artigo 344.º, sobre comparticipação na compensação retributiva; c) Artigos 471.º a 473.º, sobre conselhos de empresa europeus; d) Artigos 569.º e 570.º, sobre designação de árbitros para arbitragem obrigatória e listas de árbitros; e) Artigos 630.º a 640.º, sobre procedimento de contra-ordenações laborais. 4 -A revogação dos artigos 34.º a 43.º e 50.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 68.º a 77.º e 99.º a 106.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, sobre protecção da maternidade e da paternidade produz efeitos a partir da entrada em vigor da legislação que regule o regime de protecção social na parentalidade. 5 -A revogação dos artigos 414.º, 418.º, 430.º e 435.º, do n.º 2 do artigo 436.º e do n.º 1 do artigo 438.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, produz efeitos a partir da entrada em vigor da revisão do Código de Processo do Trabalho. 6 -A revogação dos preceitos a seguir referidos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, produz efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a mesma matéria: a) Artigos 14.º a 26.º, sobre trabalho no domicílio; b) Artigos 41.º a 65.º, sobre protecção do património genético; c) Artigos 84.º a 95.º, sobre protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante; d) Artigos 103.º a 106.º, sobre regime de segurança social em diversas licenças, faltas e dispensas; e) Artigos 107.º a 113.º, sobre regimes aplicáveis à Adminis