O relaxamento da prisão ilegal tal como previsto pelo constituinte pode ser conceituado sob aspectos distintos, embora a finalidade seja a mesma: a tutela do direito à liberdade pessoal e da principal faculdade que a exterioriza – o direito de livre locomoção.
O relaxamento da prisão ilegal “é a forma ou o ato pelo qual o magistrado ‘torna sem efeito’ a restrição à liberdade individual decorrente da prisão efetuada sem a observância do sistema legal vigente”.
Portanto, podemos dizer que a norma constitucional do artigo 5°, inciso LXV, tem principalmente como destinatário o magistrado, que, uma vez tomando conhecimento da existência de uma prisão, está obrigado a aferir-lhe a legitimidade e, constatando que a mesma não está conforme a ordem jurídica, por ser flagrantemente ilegal, deverá imediatamente torná-la sem efeito ou decretar-lhe a nulidade, restabelecendo, incontinenti, o status libertatis do indivíduo.
Firefox recommends the PDF Plugin for Mac OS X for viewing PDF documents in your browser.
We can also show you Legal Updates using the Google Viewer; however, you will need to be logged into Google Docs to view them.
Please choose one of the above to proceed!
LOADING PDF: If there are any problems, click here to download the file.