Não Deixe O Samba Morrer! (Don’t Let Samba Die!) - Considerações sobre imigração durante uma era Trump na Casa Branca

Gerald Nowotny - Law Office of Gerald R. Nowotny
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Panorama

Alguns meses atrás, parecia inimaginável que Donald Trump teria alguma chance de vencer a eleição para presidente dos EUA. Agora ele é o candidato republicano que disputa as eleições com a pouco fortalecida candidata democrata Hillary Clinton. Continua havendo uma acusação de crime federal contra ela à medida que o pleito se aproxima. A prova de sua fragilidade como candidata é demonstrada pelo fato de que seu adversário democrata Bernie Sanders, um socialista liberal de Vermont, um dos menores estados, continua sendo uma ameaça à sua candidatura. O equivalente no futebol seria algo como o Vila Nova (da Série C) derrotando o Corinthians nas finais do Campeonato Brasileiro Série A.

A plataforma política e as mensagens de Trump são focadas em "Tornar a América novamente um grande país." Um dos pontos centrais de sua plataforma política é uma conservadora reforma imigratória. Sua mensagem acabou se tornando a letra de uma canção popular, "Vamos construir uma muralha e o México é quem vai pagar". Quando algo é repetido várias vezes, o povo começa a acreditar nisso.

A segunda estrofe da canção de imigração de Trump é "Vamos deportar os onze milhões de imigrantes ilegais, mas com uma porta aberta para que os bons voltem".

Eu redigi artigos suficientes a esta altura para que os leitores saibam que sou culturalmente louco por música latina – Salsa Afro-Cubana e Brasileira. O título deste artigo, Não Deixe O Samba Morrer, é um dos maiores sambas cantados por Alcione, uma das maiores sambistas. Neste contexto, pode-se entender que o título significa o fim do Sonho Americano para o imigrante irregular. Embora este artigo use uma abordagem futurística com relação ao futuro da lei imigratória, ele propõe soluções de imigração que são viáveis hoje, mas com vistas para o futuro próximo.

Um artigo anterior que redigi era a respeito de Um Recado na Parede e a tendência cada vez mais conservadora da opinião pública com relação às políticas de imigração nos Estados Unidos. Em meu ponto de visto, o americano típico, sob o prisma da crise de refugiados sírios, prefere o "João e Maria", os únicos imigrantes ilegais que ele conhece pessoalmente, em vez dos refugiados sírios, que ele considera potenciais terroristas. Este artigo faz uma previsão futurística das mudanças imigratórias potenciais após as eleições nacionais, com Donald Trump ocupando a Casa Branca.

Neste meio termo, a Suprema Corte irá julgar em junho de 2016 o Decreto do Presidente Barack Obama sobre a DAPA e a DACA. Mesmo uma decisão favorável somente poderá proporcionar um benefício curto para os imigrantes não registrados que se qualificam para os benefícios da DAPA e DACA, no caso de Donald Trump vencer a eleição. Este artigo descreve algumas das possibilidades legislativas no caso de Donald Trump vencer a eleição presidencial e também propõe ações atuais para compensar o peso das mudanças adversas ara pessoas não registradas ou outros que estão fora da condição imigratória regular, também conhecida como estadia com visto vencido.

Expansão da dispensa legal de presença ilegal provisória

A maioria de nós tentou imaginar qual seria o cenário se o governo federal realmente tentasse deportar os assim chamados onze milhões de imigrantes ilegais no país. Pergunta: A Greyhound, empresa de transportes, tem ônibus suficientes para esta tarefa? O engarrafamento pode fazer com que a questão da barreira na ponte de Nova Jérsei pareça algo pequeno.

Como um problema de política nacional, gostamos de saber quem entra em nosso país. Em decorrência disto, cada visto exige um processamento consular e verificação de antecedentes pelo Departamento de Estado. Para pessoas não registradas que passaram pela fronteira com o México, eles não tiveram o processo consular e a investigação de antecedentes que os portadores de visto tiveram. O ponto é que as regras de ajuste não fornecem uma ampla oportunidade de ajustar o status devido à ausência de processamento consular.

Em 2 de abril de 2012, a agência de Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) publicou uma proposta normativa para alterar suas regulamentações e permitir que certos parentes imediatos de cidadãos americanos que estiverem fisicamente presentes nos Estados Unidos solicitem dispensas de presença ilegal provisória antes de partir dos Estados Unidos para o processamento consular de suas solicitações de vistos de imigrantes. A norma, que se tornou lei imigratória em 4 de março de 2013, foi projetada para estimular imigrantes a tomarem providências para legalizar sua presença nos Estados Unidos sem o risco significativo do prazo que cidadãos americanos ficariam separados de seus parentes imediatos não registrados que precisavam retornar para seus países de origem para o processamento consular.

Uma das limitações da dispensa legal original de presença ilegal era sua limitação para com os cidadãos americanos. Além disso, a dispensa legal só está disponível para cônjuges e filhos não registrados de cidadãos americanos. O programa inicial não estendia os benefícios da dispensa para os pais não registrados de cidadãos americanos e o programa não incluía residentes permanentes legais e parentes nas categorias de preferência. Em 20 de novembro de 2014, Leon Rodriguez, o Diretor do USCIS, emitiu um memorando para expandir a dispensa para a presença ilegal provisória. O programa foi expandido para incluir toda a classe de parentes qualificada para quem um visto de imigrante esteja imediatamente disponível em 22 de junho de 2015. Isto significa que os pais de cidadãos americanos também poderiam ser incluídos no processo.

 A DHS expandiu o processo de dispensa provisória, eliminando a restrição atual que limitava as constatações de sofrimento extremo apenas para os estrangeiros que pudessem provar que sua ausência causaria sofrimento extremo a seus cônjuges ou pais cidadãos americanos. Mediante a regra proposta, um solicitante de dispensa provisória poderia estabelecer o requisito de qualificação de comprovar sofrimento extremo para qualquer parente qualificado (a saber, cônjuge ou pais cidadãos americanos ou residentes permanentes legais). A DHS propôs a expansão do processo de dispensa provisória com o interesse de estimular estrangeiros qualificados a concluir o processo do visto no exterior, promovendo a unidade familiar e melhorando a eficiência administrativa. Esta proposta de expansão permite que qualquer estrangeiro em busca de um visto de imigrante que anteriormente tinha direito a solicitar uma dispensa de presença ilegal nos termos do Formulário I-601 no exterior pudesse agora solicitar uma dispensa provisória antes de sair dos Estados Unidos para comparecer a sua entrevista de obtenção de visto de imigrante no exterior. 

No cenário da reforma imigratória da era Trump, o programa poderia ser melhorado, incluindo-se os parentes mencionados nas quatro categorias de preferência na imigração familiar. Um custo estimado da deportação em massa de onze milhões de pessoas seria de $300 bilhões. A logística, com o custo e a complexidade de um ato legislativo deste porte, poderia demorar anos. As cortes de imigração teriam um prazo de 600 a 900 semanas sem acrescentar outros 11 milhões de casos na pauta de julgamento. Uma expansão do programa seria possivelmente "um exercício no papel", ou seja, imigrantes ilegais que têm aprovação para sair e obter processamento consular quando sua solicitação de dispensa tiver sido aprovada pelo USCIS. Pessoas não registradas teriam o benefício de saber que poderiam ajustar o status para residência permanente após fazerem uma curta viagem a seu país de origem para o processamento consular.

De fato, qualquer residente permanente ou cidadão americano poderia apoiar um parente com status de não registrado nos EUA, desde que o parente se encaixe em uma das categorias de preferência familiar. Entre os parentes imediatos estão as esposas, filhos solteiros menores de 21 anos e pais de cidadãos americanos. A primeira categoria inclui filhos a filhas solteiros de um cidadão americano maiores de 21 anos. A segunda categoria (2A) inclui os cônjuges e filhos menores de 21 anos de residentes legais permanentes. A categoria 2B inclui filhos e filhas solteiros de residentes legais permanentes. Na categoria 3 estão os filhos e filhas casados de qualquer idade de um cidadão americano. A categoria 4 abrange os irmãos de um cidadão americano quando o cidadão americano for maior de 21 anos.

Coordenação com outras dispensas legais

Certos indivíduos não registrados podem ter problemas legais maiores que a presença ilegal. Existe toda uma gama de dispensas legais para estes problemas de imigração. Entre algumas destas dispensas estão certas categorias de inadmissibilidade, como questões de saúde; fraude imigratória e declaração falsa; e certas penalidades civis. Em muitos casos, crimes de torpeza moral não dão direito a uma dispensa, nem queremos que o façam.  Na era Trump, estas dispensas poderiam ser solicitadas ao mesmo tempo. Normalmente as dispensas através do formulário 601 PARA Dispensa de Motivos de Admissibilidade são solicitadas quando o solicitante está fora dos EUA. Apresentar este pedido ao mesmo tempo em que o pedido de dispensa de presença ilegal aceleraria o tempo de aprovação e seria bem mais eficiente que um exílio máximo.

Redescobrindo os benefícios da INA Sec 245(i)

Nem todos tem a sorte de ter pais, irmãos ou filhos que sejam cidadãos americanos ou residentes legais permanentes. Mesmo assim, alguns imigrantes não registrados podem obter residência permanente apesar se seu status de ilegal de longo prazo.

A INA Sec 245(i) é uma disposição sobre lei de imigração que oferecia a imigrantes não registrados a capacidade de obter residência permanente, apesar do fato de terem entrado nos Estados Unidos sem admissão. A disposição permitia que alguém que esteve fisicamente presente nos Estados Unidos em 21 de dezembro de 2000; teve um visto de imigrante imediatamente disponível; foi beneficiário de pedido de visto ou solicitação de certificação de trabalho aprovada (aprovável quando emitida) ou antes de 30 de abril de 2001 e o pagamento de uma multa de $1.000,00.

Eu prevejo que um programa realizado por Trump possa reativar uma disposição similar à INA Sec 245(i), permitindo que pessoas há muito tempo não registradas que não sejam de outra forma inadmissíveis possam obter residência permanente. Acredito que o programa teria foco em pessoas que estiveram no país por pelo menos dez anos (2006).

E depois?

Uma das coisas a considerar é o mérito relevante das pessoas não registradas ou estadias com visto vencido permanecerem às ocultas em vez de buscar um benefício de imigração que possa resultar em uma intimação do governo federal de forma a iniciar um processo de deportação. Sob a teoria legal do "Não importa o que faça, você será condenado", isto não é normalmente um bom negócio. Certas soluções como o Critério Ministerial e o Cancelamento de Deportação de Não residentes estão disponíveis apenas durante um eventual processo de deportação. A última solução, conhecida por muitas pessoas não registradas como a Regra dos Dez Anos, é um caso muito difícil de vencer, devido à necessidade de demonstrar "Sofrimento Excepcional e Extremamente Incomum" para um cidadão americano ou residente legal permanente. O prazo para o julgamento destes casos é de aproximadamente dois anos. Recursos sobre o resultado tribunais imigratórios de recursos e tribunais federais recursais poderiam acrescentar mais dois anos.

Em um eventual processo de deportação, o Critério Ministerial oferece um resultado mais realístico e plausível para imigrantes não registrados que o Cancelamento de Deportação.  O Critério Ministerial é uma forma de suspensão do processo concedida pelo DHS. A concessão da suspensão do processo pelo USCIS não concede o status de imigração legal ou altera o status de imigração atual da pessoa. Em muitos casos, tudo que esta concessão faz é fornecer uma suspensão da pena de deportação com uma duração indefinida no tocante ao processo. Por exemplo, se o ICE concordar em não colocar um cliente em processo de deportação, isto não concede ao indivíduo qualquer status diferente do que ele tinha anteriormente.

Não obstante, um indivíduo com o processo suspenso pode solicitar um Documento de Autorização de Emprego (EAD) se puder estabelecer uma necessidade econômica de emprego. 8 C.F.R. § 274(a).12(c)(14). Assim, isto pode ser um benefício significativo para uma pessoa sem outras opções de solução. O DHS emitiu um memorando de fiscalização em 20 de novembro de 2014, "Políticas para Apreensão, Detenção e Deportação de Imigrantes Não Registrados".

O memorando estabeleceu três categorias de prioridade para deportação. Prioridade 1 - representam ameaças à segurança nacional, segurança de fronteiras e segurança pública. Prioridade 2 - autores de pequenos delitos e novos infratores de regras de imigração. O acúmulo de três pequenos delitos que não sejam infrações de trânsito constituiria um status de prioridade 2.  Prioridade 3 - estrangeiros que receberam sentença final de deportação a partir de 1º de janeiro de 2014.

O pensamento tradicional na prática imigratória tem sido não colocar um cliente não registrado em risco de deportação. Entretanto, no ambiente político atual, a capacidade de permanecer oculto para o órgão de Fiscalização de Imigração e Alfândega (ICE) pode ser encurtada, pois a reforma imigratória vai além da eleição presidencial. Alguns advogados têm tomado providências para colocar clientes que seriam bons candidatos ao Critério Ministerial, ou seja, que não foram designados como prioridade 1, 2 ou 3 segundo as diretrizes do DHS, em Critério Ministerial. Em alguns casos, os advogados fizeram petições sem embasamento por benefícios de imigração como asilo, sabendo que seus clientes não obteriam os benefícios, somente pela esperança de que o ICE emitisse uma intimação para que o tribunal de imigração iniciasse os procedimentos de deportação.

Resumo

Em meu ponto de vista, o ambiente político não favorece uma abordagem de "não fazer nada" para imigrantes não registrados ou em estadia com visto vencido em vista de um potencial novo benefício. O memorando do DHS com relação ao Critério Ministerial favorece imigrantes há muito tempo não registrados com familiares que sejam cidadãos americanos ou residentes legais, sem antecedentes processuais ou criminais dentro dos Estados Unidos. Aguardar as definições de imigração após a eleição presidencial poderá resultar em um péssimo desfecho para imigrantes não registrados. Acessar soluções que somente estão disponíveis durante o processo de deportação pode ser a melhor consideração após determinar a possibilidade de benefícios através da DACA e DAPA.

Devemos saber o resultado até o final de junho quando a Suprema Corte emitir sua sentença. Entrar na disputa quase que invencível do Cancelamento de Deportação não é uma boa segunda opção. Não obstante, o decorrer do processo durante os recursos pode demorar mais cinco anos. Neste meio tempo, outras opções através de mudanças legislativas ou disponibilidade de benefícios através do processo normal do Green Card podem vir a surgir – o filho do cidadão americano pode fazer 21 anos ou o cliente se casar com um(a) americano(a).

Não deixe o samba morrer é uma metáfora ao imigrante em status ilegal para que não deixe o Sonho Americano morrer. As oportunidades nos EUA comparadas com o resto da América Latina (ou do mundo a este respeito) permanecem insuperáveis. Abrace a iniciativa de explorar as opções à medida que a maré de reformas imigratórias se desenrola.

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